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Comunicado. Remoção de canídeos

27 dez 2017

O Ministério Público da Comarca da Madeira, presta os seguintes esclarecimentos:

No âmbito do procedimento cautelar n.º 5332/17.6T8FNC, que correu termos pelo Juízo Local Cível do Funchal - J3, no qual foi decretada, por decisão judicial, a retirada dos animais que se encontrassem no interior da residência sita na Rua Padre Pita Ferreira, n.º 153, em Câmara de Lobos, foi no passado dia 15 de dezembro de 2017 dada execução à mesma, tendo sido observados todos os procedimentos legais e adequados ao bem-estar e segurança daqueles.

Efetivamente, e de acordo com os elementos recolhidos pelo Ministério Público junto das entidades que colaboraram na execução do mandado judicial (Autoridade de Saúde Pública de Câmara de Lobos, Câmara Municipal de Câmara de Lobos e Médico Veterinário que foi chamado ao local pela Associação "Ajuda Alimentar a Cães") apurou-se o seguinte:

I. A Unidade Operativa de Saúde Pública do Concelho de Câmara de Lobos constatou que na data da retirada dos animais "a habitação não reunia as condições mínimas de salubridade e segurança adequados à sua utilização e não possuía condições higio-sanitárias de alojamento, quer para os munícipes quer para os animais". 

II. A recolha dos animais existentes na habitação foi efectuada por três elementos da "Associação Ajuda Alimentar Cães", que os conduziram até às viaturas da Câmara Municipal, estando presente no local um veterinário indicado por aquela Associação. 

III. Foram transportados numa carrinha para a SPAD 32 animais; noutra carrinha foram 8, uma "jaula" com duas fêmeas adultas e as suas 8 crias. Um outro animal foi transportado na carrinha do veterinário.

IV. Do parecer que nos foi remetido pela Sociedade Protetora dos Animais Domésticos resulta que os canídeos retirados da moradia sita à Rua Padre Pita Ferreira, n.o 153, em Câmara de Lobos foram "avaliados um a um e encontram-se bem (alguns a fazer tratamento)". 

V. Nesta data, todos os animais retirados já se encontram nas instalações da SPAD e segundo esclarecimentos desta entidade, os mesmos só deverão ser encaminhados para adopção após fazerem o segundo reforço vacinal, nomeadamente a 1a vacina: Dhpii - L (esgana, parvovirose, hepatite infecciosa canina, parainfluenza, leptospirose) + desparasitação interna. Seguidamente, será repetida esta vacina e feita a desparatização interna 3 semanas após. Os canídeos sairão 5 dias depois do 2o reforço, sendo que à saída deverão fazer vacinação anti-rábica (desde que tenham 12 semanas) e colocado o microchip conforme legislação. Os animais com idade superior a 6 meses fazem também despiste de Dirofilariose canina e iniciam a prevenção caso os resultados sejam negativos, ou tratamento caso os resultados sejam positivos.

VI. O Ex.mo Médico Veterinário quando chegou ao local verificou que algumas voluntárias da Associação "Ajuda alimentar Cães" já tinham começado a retirar os animais e colocado alguns no camião. Um dos animais ainda dentro da habitação apresentou convulsões epileptiformes, pelo que o mesmo lhe prestou a devida assistência médica, tendo o animal respondido favoravelmente em poucos minutos. Uma das residentes na habitação ter-lhe-à informado que os "ataques"(convulsões) eram frequentes e o animal não estava a ser medicado. O mesmo foi transportado na viatura da clínica veterinária até às instalações da Sociedade Protetora dos Animais Domésticos do Funchal, devidamente acondicionado em jaula apropriada.

VII. Nas mesmas circunstâncias de tempo e de lugar, apurou-se que um outro animal apresentou-se muito nervoso, tentando inclusivamente morder a sua proprietária. Perante a agressividade do animal e após o médico veterinário tentar conter o mesmo, durante mais de 20 minutos, sem êxito, houve necessidade de utilizar um laço de contenção e de lhe administrar um calmante, a fim de poder remover o animal com segurança para o camião. No decurso de tais manobras, o canídeo mordeu a extremidade do cabo de aço tendo-se magoado a si próprio na língua, fazendo com que o sangue misturado com a saliva pudesse ter dado a falsa impressão de ter ficado com outras feridas no corpo.

VIII. Por conseguinte, nesta data, os efeitos práticos pretendidos pelo Ministério Público com a instauração da providência cautelar mostram-se devidamente salvaguardados, não tendo sido detectada qualquer irregularidade nos procedimentos adoptados.

IX. Os canídeos encontram-se aos cuidados de técnicos qualificados e logo que se apresentem restabelecidos serão devidamente encaminhados para a adopção.

X. Esclarece-se por último, que a residência supra mencionada foi alvo de limpeza e desinfestação, encontrando-se presentemente afastado qualquer perigo para a saúde pública.