No Juizo central criminal da comarca da Madeira foi julgado, mediante acusação do Ministério Público, com pronúncia em Instrução criminal, o ex-presidente do município de Santa Cruz.
Foi condenado pelo crime de prevaricação, cometido no exercicio dessas funções, na pena de 3 anos de prisão.
A execução da pena foi suspensa por igual período de tempo sob condição de o arguido, no mesmo prazo, entregar €15.000,00, repartidos igualmente por 3 Instituições Particulares de Solidariedade Social da Madeira.
O acórdão do tribunal coletivo ainda não transitou em julgado.