O Ministério Público requereu o julgamento em Tribunal Singular de dois arguidos no caso da criança morta no insuflável em Restaurante sito no Caniço, imputando -lhes a prática de um crime de homicídio por negligência grosseira.
A morte da menor, em 15 de Maio de 2015, tocorreu quando o insuflável em que brincava foi projectado a uma altura superior a 8 metros, desde o parque de estacionamento do estabelecimento de restauração para um dos acessos à Via Litoral.
A morte da menor resultou das lesões traumáticas crânio-meningo-ecefálicas e torácicas resultantes da respectiva projecção contra o solo.
O julgamento será realizado no Juízo Local de Santa Cruz.