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Condenação. Crime de homicídio qualificado. Furto. Burla informática. Condução sem habilitação legal. DIAP Funchal

26 mar 2021

No dia 25.03.2021, no Juízo Central Criminal do Funchal foi lido o Acórdão do processo Comum Coletivo nº 259/20.7JAFUN, tendo o arguido sido condenado pela prática, em autoria material e concurso real pela prática de um crime de homicídio qualificado, de outro de furto simples, outro de burla informática e ainda de um crime de condução sem habilitação legal, em cúmulo jurídico, na pena única de 19 anos de prisão.

Conforme foi dado como provado na decisão, o arguido marcou um encontro com a vítima, de sexo masculino, em casa da mesma, acabando por ataca-la, estrangulando-a com uma manobra de “mata-leão”, o que pôs a vítima  inconsciente. Seguidamente levou-a para a casa-de-banho, enfiou-a no polibã, atou-lhe os pulsos e as mãos com abraçadeiras de plástico e envolveu-lhe a cabeça em várias camadas de película aderente que retirou da cozinha e deixou a água a correr para cima da vítima, situação que determinou que esta acabasse por falecer por asfixia mecânica.

Após abandonar a residência da vítima, conduzindo o automóvel daquele que posteriormente abandonou, o arguido, que entretanto se tinha apoderado da carteira da mesma, com todo o seu conteúdo, bem como do tablet da propriedade daquela, utilizou um cartão bancário de que se apossou para realizar apostas online.

O arguido aguarda o trânsito da decisão na situação de prisão preventiva.

A investigação esteve a cargo do DIAP do Funchal – Instância Local de Santa Cruz e da Polícia Judiciária.