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Condenação em pena de prisão efetiva para furto qualificado e roubo dos próprios pais

30 abr 2021

No dia 28.04.2021 o Juízo central Criminal do Funchal condenou um indivíduo de 40 anos, morador no Funchal numa pena de 3 anos de prisão efetiva, pela prática de um crime de furto qualificado e outro de roubo.

As vítimas eram um casal de idosos, seus pais, com quem e às custas de quem o arguido vivia, padecendo um deles de doença muto grave, da qual veio a falecer no decurso do inquérito.

Foi dado como provado, na decisão, que o arguido, através da utilização de uma chave de que se apoderou por meio não apurado, conseguiu entrar no quarto das vítimas, que as mesmas mantinham fechado por causa do arguido e apoderou-se de um fio de ouro pertencente à mãe o qual posteriormente vendeu numa ourivesaria.

Posteriormente dirigiu-se na companhia dos pais à mesma ourivesaria sendo que, no interior de tal estabelecimento agarrou o pai e deu-lhe vários empurrões, fazendo-o cair ao solo, de modo a conseguir tirar-lhe a sua carteira, contendo dinheiro e documentos de que acabou por se apoderar, não sem que antes, tivesse igualmente desferido empurrões na sua mãe que pretendia impedi-lo de se por em fuga.

Mais foi dado como provado que o arguido na altura consumia substâncias estimulantes genericamente designadas por “Bloom”, tendo um largo percurso de toxicodependência com policonsumos de opiáceos, cocaína e drogas de síntese, bem como tem antecedentes criminais, entre outras, na área dos crimes contra o património.

O arguido aguarda o trânsito em julgado na situação de prisão preventiva.

A investigação esteve a cargo do DIAP da Madeira e da PSP.