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Condenação por crime de corrupção

1 jun 2016

O tribunal coletivo da comarca da Madeira, julgando provada a acusação do Ministério Público por acórdão hoje lido, condenou três arguidos -um administrador de insolvência e dois representantes de encarregada de venda (um destes deputado na Assembleia Legislativa da Madeira)-, pela prática de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, cada um deles na penas de 2 anos e 6 meses de prisão efetiva.

O acórdão admite recurso.