O Ministério Público deduziu acusação para julgamento em tribunal coletivo de arguido de 41 anos de idade, imputando-lhe o crime de homicidio qualificado, punivel com pena até 25 anos de prisão, cometido em 8 de janeiro do corrente ano, no Porto Santo.
Ex-companheiro da vítima, agindo com especial preversidade e cenrurabilidade, atacou-a na própria residência, golpeando-a com uma faca, designadamente na zona do pesçoço, até lhe tirar a vida.
Foi então detido e ficou em prisão preventiva.
Tendo cometido, em 8 de abril de 2015, crime de violência doméstica contra a vítima, foi acusado e, já depois do cometimento do homicídio, julgado e condeando na pena de 2 anos e 6 meses de prisão efetiva, que cumpre.
A investigação do homicídio, dirigida pelo Ministério Público, esteve a cargo da Polícia Judiciária.