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Acusação. Homicídio. Obrigação de permanência na habitação

12 maio 2023

O Ministério Público acusou, para julgamento em processo comum e por tribunal coletivo, um indivíduo fortemente indiciado da prática de um crime de homicídio.

 

Concreta e sucintamente, dois indivíduos acederam, mediante escalamento, ao terreno murado contíguo à habitação do arguido, para aí se apoderarem de fruta. Ao aperceber-se disto, o arguido abordou esses indivíduos e instou-os a abandonarem o local. Nesse momento, um desses indivíduos desferiu um soco na cara do arguido, o qual retorquiu e desferiu, com uma navalha, um número não concretamente apurado de golpes no peito daquele, provocando-lhe a morte.

 

O arguido está sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, cujo cumprimento é fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.

 

A investigação foi dirigida pela 2.ª Secção do Funchal do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca da Madeira, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.