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Detenção em flagrante delito. Homicídio qualificado agravado. Detenção de arma proibida

23 maio 2023

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial de arguido detido um indivíduo fortemente indiciado da prática, em concurso efetivo real, de um crime de homicídio qualificado agravado pelo uso de arma e de um crime de detenção de arma proibida.

 

Concretamente, das diligências realizadas, num primeiro momento pela Polícia de Segurança Pública e, depois, pela Polícia Judiciária, resultaram elementos probatórios que indiciam fortemente que o arguido disparou um revólver, que não estava autorizado a deter, por não possuir licença para o efeito, na direção da sua companheira, atingindo-a e provocando-lhe a morte.

 

Não pendeu no Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca da Madeira qualquer inquérito que tivesse por objeto a investigação de um crime de violência doméstica praticado pelo arguido contra a vítima.

 

O citado indivíduo aguardará os ulteriores termos do processo sujeito a prisão preventiva.

 

O inquérito é dirigido pela Secção de Ponta do Sol do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca da Madeira, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.