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Detenção fora de flagrante delito. Roubos. Furtos. Prisão preventiva

17 maio 2023

Na sequência de mandados para o efeito emitidos pelo Ministério Público, a Polícia de Segurança deteve fora de flagrante delito um indivíduo fortemente indiciado da prática de três crimes de roubo, de um crime roubo qualificado e de um crime de furto qualificado, desqualificado pelo valor diminuto do bem subtraído.

 

Concreta e sucintamente, a investigação até ao momento desenvolvida permitiu recolher elementos probatórios de que em, pelo menos, três ocasiões distintas, o arguido apoderou-se de bens alheios, com recurso ao método de esticão. Mais se apurou que, noutra ocasião, o arguido introduziu-se, mediante violência na habitação de um cidadão, ao qual, pela força, retirou bens de sua propriedade, que fez seus. Concluiu-se, ainda, que, noutra ocasião, o arguido introduziu-se num veículo automóvel, do qual retirou bens de valor diminuto, que integrou no seu património.

 

Apresentado a primeiro interrogatório judicial de arguido detido, o citado indivíduo foi sujeito a prisão preventiva.

 

O inquérito é dirigido pela 3.ª Secção do Funchal do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca da Madeira, com a coadjuvação da Esquadra de Investigação Criminal do Funchal da Polícia de Segurança Pública.