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Detenção. Furtos qualificados. Violência depois da subtração. Prisão preventiva

21 abr 2023

Na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito que, para o efeito, emitiu, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial para a aplicação de medida de coação mais gravosa do que o termo de identidade e residência prestado um indivíduo fortemente indiciado da prática, em concurso efetivo real, de oito crimes de furto qualificado, um dos quais desqualificado pelo valor diminuto dos bens subtraídos, e de um crime de violência depois da subtração.

Concreta e sucintamente, nalgumas situações, o arguido entrou, durante a noite e mediante arrombamento, em estabelecimentos comerciais, dos quais retirou objetos que fez seus. Noutras, o arguido dirigiu-se a estabelecimentos comerciais localizados no Funchal, em período diurno, dos quais subtraiu objetos e/ou dinheiro de que se apoderou. Numa outra situação ainda, quando surpreendido pela vítima, o arguido usou de violência física para conservar a posse de objetos que lhe retirava, para deles se apropriar.

O sobredito indivíduo arguardará os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito é dirigido pela 3.ª Secção do Funchal do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca da Madeira, com a coadjuvação da Esquadra de Investigação Criminal do Funchal da Polícia de Segurança Pública.