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Prisão preventiva para arguido fortemente indiciado pela prática de um crime de abuso sexual de crianças e de um crime de abuso sexual de menores dependentes ou especialmente vulneráveis

4 jul 2022

Na sequência de detenção fora de flagrante delito efetuada pela Polícia Judiciária, o Ministério Público (2ª Secção do Funchal do DIAP da Madeira) apresentou, no dia 30 de junho de 2022, um cidadão a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medida de coação mais gravosa do que o termo de identidade e residência prestado.

Nessa diligência, esse indivíduo foi considerado fortemente indiciado da prática de um crime de abuso sexual de crianças e de um crime de abuso sexual de menores dependentes ou especialmente vulneráveis, ambos agravados, e ficou sujeito, para além do termo de identidade e residência, a prisão preventiva, face aos perigos de perturbação do decurso do inquérito, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova e perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime e da personalidade do arguido, de que este continuasse a atividade criminosa ou perturbasse gravemente a ordem e a tranquilidade públicas.