Abuso de poder. Processo sumaríssimo. Condenação, MP. Juízo Local Criminal do Funchal

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O Juízo Local Criminal do Funchal condenou, em processo sumaríssimo, um diretor de serviços da administração pública regional madeirense, pela prática de um crime de abuso de poder, na pena de 200 (duzentos) dias de multa, à razão diária de 5,50 € (cinco euros e cinquenta cêntimos), perfazendo o total de 1.100 € (mil e cem euros).

 Concretamente, o arguido acumulou, sem a necessária autorização, entre 2015 e 2024, o desempenho das funções públicas, incluindo como diretor de serviços na administração regional madeirense, com o desempenho de atividade privada, assim violando o seu dever funcional de exclusividade.

 O tribunal declarou também a perda a favor do Estado da quantia de 136.127,03 € (cento e trinta e seis mil, cento e vinte e sete euros e três cêntimos), correspondente à vantagem patrimonial ilicitamente obtida pelo arguido com o crime em apreço, equivalente ao montante global dos rendimentos auferidos no exercício não autorizado de atividade privada.

 Foi, ainda, determinado pelo tribunal a comunicação da decisão condenatória ao serviço onde o arguido presta funções, com vista ao apuramento de responsabilidade disciplinar.

 A investigação foi dirigida diretamente pela 1.ª secção do DIAP da Madeira.

 NUIPC: 804/24.9JAFUN