Abuso sexual de crianças agravado. Abuso sexual de menores dependentes. Condenação. MP. Juízo Central Criminal do Funchal
Por decisão proferida, no dia 21 de maio de 2026, o Juízo Central Criminal do Funchal condenou um arguido, de 49 anos de idade, na pena de única de 17 anos de prisão, pela prática de 96 crimes de abuso sexual de crianças e de 90 abuso sexual de menores dependentes.
Arguido e vítima são padrasto e enteada e viviam em família com a mãe e um irmão da menor.
O tribunal deu como provado que a vítima estava na dependência do arguido e sob sua orientação e cuidado. Mais se provou que a mãe deixava a menor aos cuidados do arguido quando se ausentava para trabalhar, circunstâncias que este aproveitou para manter com a mesma relações sexuais frequentes. Tal conduta iniciou-se quando a criança tinha 10 anos e apenas cessou com a autonomização da vítima aos 18 anos de idade.
Além da pena de prisão aplicada, o coletivo ainda arbitrou a quantia de € 10.000,00 de indemnização à vítima, conforme pedido formulado pelo Ministério Público na acusação.
A investigação esteve a cargo da 2.ª secção do DIAP do Funchal, coadjuvado pela Polícia Judiciária.