Abuso sexual de crianças. Pornografia de menores. Prisão preventiva. MP. DIAP da Madeira
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, professor do 1.º ciclo, indiciado da prática de três crimes de abuso sexual de crianças, agravados, e dois crimes de pornografia de menores, agravados.
Em sede de interrogatório judicial, consideraram-se verificados o perigo de perturbação do decurso do inquérito e o perigo de continuação da atividade criminosa, pelo que o arguido ficou sujeito às medidas de coação de suspensão do exercício de funções de docente no ensino público e privado, proibição de contactos com os ofendidos e de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção da 2.ª Secção do Funchal do DIAP da Madeira, com a coadjuvação da Polícia Judiciária (Departamento de Investigação Criminal da Madeira), que realizou buscas, apreensões e pesquisas de dados informáticos.
O inquérito está sujeito a segredo de justiça.