Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Ofensas à integridade física. Coação. Prisão preventiva. MP de Santa Cruz
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:
O Ministério Público apresentou, esta segunda-feira, 29 de junho, a primeiro interrogatório judicial, um indivíduo de 48 anos, pela prática de crimes de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, ofensas à integridade física simples e coação.
O arguido, residente no Porto da Cruz, Madeira, é consumidor de substâncias estupefacientes.
A vítima do abuso sexual é a mãe do arguido, de 92 anos, que é totalmente dependente de terceiros e portadora de demência e Alzheimer.
O arguido aproveitou a ausência da irmã, cuidadora da mãe de ambos, para cometer os atos, tendo sido surpreendido por aquela. Ao ser confrontado com a situação, o arguido reagiu com ameaças e ofensas à integridade física à irmã, o que suscitou a ida da PSP ao local.
Em face à ausência de discernimento da vítima (mãe) para compreender o alcance e o significado do exercício do direito de queixa, e perante a falta de um representante legal, e por o interesse desta assim o aconselhar, principalmente para sua proteção, o Ministério Público deu inicio ao processo, assumindo a titularidade do direito de queixa, suprindo e substituindo-se, nos termos do artigo 113.º, n.º 5 al. a) do Código Penal.
Na sequência do interrogatório judicial, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito, que se encontra em segredo de justiça, corre termos no DIAP de Santa Cruz, sendo o MP coadjuvado pela Polícia Judiciária.