Acusação. Roubos qualificados, extorsão e furto qualificado. Prisão preventiva
O Ministério Público acusou, para julgamento por tribunal coletivo, um indivíduo fortemente indiciado da prática, em concurso efetivo, (i) de três crimes consumados de roubo qualificado, desqualificados pelo valor diminuto, (ii) de dois crimes tentados de roubo qualificado, (iii) de um crime tentado de extorsão e (iv) de um crime consumado de furto qualificado.
Esse indivíduo praticou os factos em apreço, no Funchal, na via pública e em estabelecimentos comerciais, como forma de obter dinheiro e outras coisas de valor que lhe permitissem sustentar os seus consumos de produtos estupefacientes, tendo recorrido, numa ocasião, ao uso de uma faca.
O arguido permanecerá sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito foi dirigido pela 3.ª Secção do Funchal do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca da Madeira, com a coadjuvação da Esquadra de Investigação Criminal do Funchal da Polícia de Segurança Pública.