Burla qualificada. Detenção. MP. DIAP da Madeira

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No âmbito de um inquérito por si dirigido, o DIAP da Madeira ordenou a detenção fora deflagrante delito de um indivíduo fortemente indiciado da prática de 21 (vinte e um) crimes de burla qualificada pelo modo de vida.

Em síntese, resultou da prova recolhida no âmbito do referido inquérito que, desde pelo menos março de 2025, o arguido, residente na zona da Grande Lisboa, contactou telefonicamente diversos indivíduos residentes na Madeira, essencialmente donos ou gerentes de estabelecimentos comerciais, com atividade na área da restauração e/ou da hotelaria, perante os quais se apresentou falsamente como funcionário da Empresa de Eletricidade da Madeira.

Nesses contactos telefónicos, que tiveram lugar, quase sempre, durante o período de abertura ao público dos referidos estabelecimentos e no horário das refeições, o arguido convenceu, pelo seu discurso, as vítimas que tinham dívidas para com a Empresa de Eletricidade da Madeira, que teriam de liquidar prontamente, sob pena de imediata interrupção do fornecimento de energia elétrica, valores que por vezes ascendiam a vários milhares de euros.

As vítimas, pretendendo evitar a interrupção do fornecimento de energia elétrica e os prejuízos daí decorrentes, designadamente por terem os seus estabelecimentos comerciais em pleno funcionamento, foram, então, induzidas pelo arguido a fazer pagamentos a favor de entidades e referências que ele lhes indicou, tendo os montantes por elas pagos sido creditados em contas de pagamento detidas e controladas por aquele, domiciliadas no estrangeiro, como forma de evitar as suas deteção e identificação. 

Apesar de terem sido inicialmente instaurados inquéritos distintos, foi detetado atempadamente o fenómeno criminoso descrito, pelo que o DIAP do Funchal organizou um processo único, no âmbito do qual obteve junto de instituições de crédito e de prestação de serviços de pagamento a documentação que permitiu identificar o arguido como beneficiário dos pagamentos indevidamente feitos pelas vítimas, bem como promoveu a interceção do telemóvel utilizado pelo arguido para os contactos com as vítimas.

Hoje, dia 10 de julho de 2025, a Polícia Judiciária executou o mandado de detenção fora deflagrante delito do arguido, emitido pelo Ministério Público.

O arguido será presente, pelo Ministério Público, a primeiro interrogatório judicial para agravamento do seu estatuto coativo, dado o perigo de continuação da atividade criminosa.

A investigação é dirigida pela 3.ª secção do Funchal do DIAP da comarca da Madeira, coadjuvado pela Polícia Judiciária.