Roubo qualificado tentado. Prisão preventiva.
Na sequência de detenção em flagrante delito efetuada pela Polícia de Segurança Pública, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial para a aplicação de coação mais gravosa do que o termo de identidade e residência um indivíduo fortemente indiciado da prática de um crime de roubo qualificado na forma tentada.
Concreta e sucintamente, em período diurno e no centro do Funchal, o arguido abeirou-se de transeuntes, a quem exibiu facas, visando, com isso, apoderar-se de dinheiro das vítimas, objetivo que não alcançou por motivos alheios à sua vontade.
O referido indivíduo permanecerá sujeito à medida de coação de prisão preventiva, substituída por internamento preventivo.
O inquérito é dirigido pela 3.ª Secção do Funchal do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca da Madeira, com a coadjuvação da Esquadra de Investigação Criminal do Funchal da Polícia de Segurança Pública.