Tentativa de homicídio. Prisão preventiva. MP. DIAP de Madeira
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial uma arguida pela prática de um crime de homicídio qualificado na forma tentada.
Existem fortes indícios de que a arguida verteu um líquido inflamável sobre o corpo do marido e ateou-lhe fogo, provocando queimaduras que lhe causaram perigo para a vida.
Em sede de primeiro interrogatório judicial, consideraram-se verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, pelo que lhe foi aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito prossegue, sob a direção da 2.ª secção do Funchal do DIAP da comarca da Madeira, com a coadjuvação da Polícia Judiciária (DIC da Madeira).