Tráfico de estupefacientes. Detenção. Prisão preventiva. MP. Comarca da Madeira/DIAP do Funchal
Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b), do Código de Processo Penal, informa-se:
Após detenção em flagrante delito no dia 22 de outubro, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um individuo indiciado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Os factos indiciam que o arguido, depois de ter aterrado no Funchal, vindo de Lisboa, chegou ao Porto Marítimo do Caniçal para recolher, no parque de estacionamento, uma viatura que ali tinha desembarcado no mesmo dia, após transporte marítimo, vinda de Lisboa.
Na referida viatura foram localizados e apreendidos mais de 14 kg de heroína – equivalentes a, pelo menos, 140.000 doses individuais de consumo –, cerca de 9 kg de anfetaminas e 11 gr de cocaína.
Após o interrogatório judicial, no dia 24 de setembro, foi determinado que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Funchal.
O inquérito encontra-se sujeito a Segredo de Justiça.