Tráfico de estupefacientes em Câmara de Lobos. Condenação. MP. Juízo Central Criminal do Funchal
Por acórdão proferido, no dia 5 de dezembro de 2025, o Juízo Central Criminal do Funchal condenou:
- 10 arguidos em penas de prisão efetivas que variam entre os 3 e os 9 anos de prisão; e
- 12 arguidos em penas de prisão entre os 18 meses e dos 4 anos e 10 meses, suspensas na sua execução.
Estes arguidos foram ainda condenados na perda de vantagem, que na globalidade ascende a mais de 250 mil euros.
O tribunal deu como provado que os arguidos pertenciam a uma rede familiar que se dedicava ao tráfico de estupefacientes em Câmara de Lobos, comarca da Madeira, designadamente, heroína e novas substâncias psicoativas – “Boolm” e “Gorbi” e que eram abastecidos, em parte, a partir de Lisboa.
Cinco arguidos foram absolvidos e um outro arguido, que havia sido acusado, não foi julgado por o processo ter sido separado.