Tráfico de estupefacientes. Medidas de coação. MP. DIAP da Madeira
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 13 do artigo 86.º, do Código de Processo Penal, informa-se que:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos fortemente indiciados de um crime de tráfico de estupefacientes.
Em síntese, encontra-se indiciado que os arguidos se dedicam desde, pelo menos, maio de 2026, à venda de alfa-PVP, vulgarmente conhecida por flakka, folhas/sumidades de canábis e resina de canábis a terceiros, designadamente a revendedores.
Aquando da detenção, em flagrante delito, pela Polícia de Segurança Pública (PSP), detinham 134,63g de alfa-PVP, sendo que 105,78g dessa substância estavam em “pedra”. Após o respetivo “corte”, a venda do produto que lhes foi apreendido em “pedra” geraria para os arguidos uma receita não inferior a 14.760 €.
Os arguidos tinham ainda na sua posse 1.500 € em dinheiro e quatro telemóveis, que utilizariam para combinar transações de droga.
Em sede de primeiro interrogatório judicial, por se considerarem verificados os perigos de continuação da atividade criminosa e de grave perturbação da ordem e da tranquilidade públicas, foi aplicada a um dos arguidos, o qual estava a cumprir uma pena de prisão suspensa por crime da mesma natureza, a medida de coação de prisão preventiva. A outra arguida ficou sujeita a obrigação de apresentações diárias no posto policial da área da sua residência e a proibição de contactos com o outro arguido e com quaisquer outras pessoas conotadas com o tráfico ou o consumo de estupefacientes.
A investigação é dirigida pela 1.ª secção do Funchal do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca da Madeira, com a coadjuvação da Esquadra de Investigação Criminal do Funchal da PSP.
O processo está sujeito a segredo de justiça.