Violência Doméstica agravada. Detenção. Prisão preventiva. Comarca da Madeira/DIAP de Ponta do Sol
No dia 30 de outubro foi detido, fora de flagrante delito, para apresentação a interrogatório judicial, um indivíduo pela prática de um crime de violência doméstica, agravado, na pessoa da sua esposa, com quem coabita.
Resulta fortemente indiciado que o arguido, pelo menos há cerca de 10 anos, exigia à vítima, de forma reiterada, quase diária, que lhe desse dinheiro para o seu consumo de bebidas alcoólica e tabaco, maltratando-a, denegrindo-a, agredindo-a e ameaçando-a, inclusivamente apertando o pescoço da vítima e encostando-lhe facas e foices ao pescoço, entre outros comportamentos.
Ao arguido tinha sido aplicada, anteriormente, a suspensão provisória do processo, mediante a imposição, além do mais, da obrigação de realizar tratamento ao álcool com acompanhamento da DGRSP e de se abster de molestar física ou psicologicamente a vítima, de a ofender na sua honra e dignidade, bem como não a ameaçar por qualquer meio.
No entanto, o arguido incumpriu as obrigações supra referidas, tendo continuado o consumo excessivo de álcool, numa frequência praticamente diária, mesmo após internamentos, tendo subsistido nas agressões à vítima.
Interrogado judicialmente no dia 31 de outubro, foi determinado que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.