Violência Doméstica. Medida de coação. Recurso indeferido. Acórdão. MP. Tribunal da Relação de Lisboa
Por acórdão datado de 2 de dezembro de 2025, o Tribunal da Relação de Lisboa julgou improcedente o recurso apresentado pelo arguido contra a medida de coação de prisão preventiva, aplicada em primeira instância pelo tribunal de instrução criminal do Funchal, no âmbito do inquérito com o NUIPC 308/25.2PASCR.
Insatisfeito com a decisão de privação da liberdade, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa que, agora, decidiu manter a decisão da primeira instância por ser adequada e corresponder ao sentimento da comunidade na resposta preventiva de salvaguardar os riscos de continuação da atividade criminosa, de perturbação do inquérito e de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas, não alterando a medida de coação aplicada.
Recorde-se que o arguido está acusado da prática de dois crimes de violência doméstica agravados, contra a mulher e o filho de 9 anos.
Entretanto, a prisão preventiva foi substituída pela obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.
O arguido está ainda proibido de contactar, por qualquer meio (escrito, falado ou tecnológico), direto ou por interposta pessoa, os ofendidos.