Tráfico de estupefacientes. Condenação. MP. Juízo Central Criminal do Funchal
Por acórdão proferido a 15 de abril de 2026, o Juízo Central Criminal do Funchal condenou nove arguidos, nos seguintes termos:
Dois arguidos foram condenado a penas de 7 (sete) anos e de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de prisão efetiva pela prática do crime de tráfico de estupefacientes e, num dos casos, também pela prática do crime de detenção de arma proibida.
O tribunal deu como provado que estes arguidos atuavam como cabecilhas de uma rede que operava a partir do Estreito de Câmara de Lobos e que se dedicava ao tráfico de heroína, cocaína, resina de canábis (haxixe), MDMA, alfa-PVP (flaka), alfa-PHP, alfa-PHiP (bloom), ADB-Butinaca e ADB-4en-Pinaca (gorby mix).
Com a referida rede colaboravam outros cinco arguidos, os quais foram condenados pela prática do crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade em penas de prisão situadas entre 1 (um) ano e 2 (dois) meses de prisão, suspensa por igual período, e 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão efetiva.
Foram ainda condenadas na pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de prisão efetiva outras duas arguidas, as quais eram abastecidas de droga por essa rede, mas que atuavam independentemente dela e entre si, pela prática, cada uma, de um crime de tráfico de estupefacientes desenvolvido no Bairro de Santo Amaro, no Funchal.
Foi, ainda, declarada a perda a favor do Estado da quantia global de 159.911 € (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e onze euros).
O inquérito foi dirigido e a acusação proferida pela 1.ª secção do Funchal do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca da Madeira, tendo o Ministério Público sido coadjuvado pela Polícia de Segurança Pública (Esquadra de Investigação Criminal de Câmara de Lobos).
NUIPC: 6/22.9PDFUN