Tráfico de estupefacientes. Condenação. MP. Juízo Central Criminal do Funchal

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Por acórdão proferido no dia 21 de abril de 2026, o Juízo Central Criminal do Funchal condenou um indivíduo pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes na pena de 8 anos de prisão.

Em síntese, o tribunal deu como provado que o arguido Integrava uma rede que se dedicava à importação de heroína, metanfetaminas e MDMA para Portugal, destinando parte de tais produtos estupefacientes ao mercado da Região Autónoma da Madeira.

O arguido e os indivíduos com quem colaborava acondicionaram 13,040Kgs de heroína, 7,918089Kgs de metanfetaminas e 800g de MDMA num compartimento oculto de um veículo automóvel, equipado com um dispositivo especial de segurança, após o que aquele entregou essa viatura no Porto de Lisboa, onde foi embarcada num navio-transitário, com destino à Região. Posteriormente, o arguido deslocou-se por via aérea de Lisboa para a Madeira, com o único propósito de levantar o referido veículo e de encaminhar o seu conteúdo a terceiros, para subsequente distribuição.

Quando o navio chegou ao Porto do Caniçal, o veículo em causa foi desembarcado e o arguido levantou-o. Apenas não entregou os produtos estupefacientes que continha a terceiros, para aqui serem vendidos, por ter sido imediatamente intercetado pela Polícia Judiciária.

O inquérito foi dirigido pela 1. Secção do Funchal do DIAP da Madeira, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.

NUIPC 681/24.0JAFUN