Detenção em flagrante delito. Roubos. Furtos qualificados. Furtos. Falsificação e contrafação de documentos. Prisão preventiva
A Polícia de Segurança Pública deteve um indivíduo em flagrante delito de um crime de roubo, praticado em Câmara de Lobos, na via pública e em período diurno, com recurso ao método de esticão.
Recebida a comunicação policial da detenção, o Ministério Público apensou ao inquérito por ela originado outros processos em que o arguido surgia como suspeito da prática de crimes de furto (simples e qualificado) de e em veículos e em estabelecimentos comerciais, bem como de falsificação e contrafação de documentoss.
Nesta sequência, o Ministério Público apresentou o arguido a interrogatório judicial para a aplicação de medida de coação mais gravosa do que o termo de identidade e residência, diligência em que o mesmo foi considerado fortemente indiciado da prática dos citados crimes e, por isso, sujeito a prisão preventiva.
O inquérito é dirigido pela 3.ª Secção do Funchal do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca da Madeira, com a coadjuvação da Polícia de Segurança Pública.