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Roubo qualificado. Resistência e coação de Agente da PSP. Condenação .Juízo Central Criminal do Funchal

14 maio 2021

O Juízo Central Criminal do Funchal condenou, no dia 13.05.2021, dois arguidos em penas efetivas de prisão, tendo considerado provados factos que vinham descritos na acusação deduzida pelo Ministério Público da Madeira.

Os factos remontam a Março de 2018 altura em que um dos arguidos, encapuzado, assaltou, durante a noite, uma residência onde deparou com o respetivo dono, que acabou por ferir com uma faca de cozinha, acabando por se apoderar de um televisor LCD e de uma viatura automóvel que passou a conduzir sem carta e que posteriormente passou ao segundo arguido.

Este último, também sem habilitação para a condução, utilizou a viatura até que foi localizado pela PSP, encetando-se então uma perseguição policial com o arguido a conduzir de modo a causar perigo para outras viaturas e transeuntes, acabando por ser interveniente num acidente de viação, o que permitiu a sua detenção quando este tentava fugir apeado do local, não sem que o arguido a ela resistisse ameaçando de morte o agente de polícia e desferindo-lhe empurrões e pontapés.

Ao 1º dos arguidos foi aplicada, em cúmulo jurídico, a pena de 4 anos e 6 meses de prisão pela prática de crimes de roubo qualificado, furto de uso de veículo e condução sem habilitação legal, ao outro foi aplicada a pena de 3 anos de prisão pela prática de 3 crimes de condução sem habilitação legal, condução perigosa de veículo rodoviário e resistência e coação de funcionário.  

Foram ainda condenados a pagar indemnizações civis ao Estado e ao SESARAM.

A investigação esteve a cargo do DIAP, secção do Funchal e da PSP.